No dia 30 de agosto, entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, que altera a normativa sobre atualização monetária e taxa de juros no Código Civil, estabelecendo novos parâmetros uniformes para as suas aplicações. O regulamento será aplicável a situações como inadimplemento de contratos sem taxa previamente acordada entre as partes, ações judiciais que envolvam indenizações por perdas e danos e atrasos no pagamento de condomínio.
Com o advento da Lei, caso não haja previsão contratual ou legislação específica em contrário, as taxas serão definidas da seguinte forma:
A metodologia para o cálculo da taxa legal e sua aplicação será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgada pelo Banco Central. Este, por sua vez, também será responsável por disponibilizar uma calculadora online para que os cidadãos possam simular a taxa de juros legal.
A nova Lei também altera o Decreto 22.626/33, conhecido como Lei de Usura, que proíbe a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal e a prática de juros compostos. As mudanças flexibilizam a Lei de Usura, ao excluir a sua aplicação em certas situações, como em operações entre pessoas jurídicas, com o objetivo de facilitar empréstimos entre empresas do sistema financeiro formal, permitindo que empresas tenham acesso a condições de financiamento mais flexíveis e, assim, aumentem a competitividade no mercado de crédito corporativo.
A Lei nº 14.905/2024 marca um avanço significativo na legislação brasileira, visando equilibrar a estabilidade econômica com a proteção dos direitos dos consumidores. As novas regras de atualização monetária e taxas de juros têm o potencial de transformar o cenário econômico, promovendo um ambiente mais equitativo e propício ao desenvolvimento sustentável. Empresários, consumidores e profissionais do direito devem se preparar para as novas disposições, assegurando que suas operações e contratos estejam em conformidade com a legislação vigente.
Em suma, a Lei nº 14.905/2024 traz importantes atualizações ao sistema jurídico brasileiro, com impacto direto na aplicação de juros e correções monetárias em diversas situações, e reflete um esforço contínuo para modernizar e tornar mais eficiente a gestão econômica no país.