Franquias

Para melhor atender aos seus clientes, o DA FONTE ADVOGADOS criou uma área especializada na assessoria jurídica a empresas de franchising. Um time multidisciplinar, que trabalha de forma integrada, com foco na inovação do setor e na geração de resultados amplos e eficazes. A área de Franquias é composta por advogados experientes e dedicados ao desenvolvimento de soluções jurídicas para o ecossistema de franchising.

Nossa equipe é formada por especialistas em Direito Civil, Empresarial, Societário, Trabalhista, Tributário e de Propriedade Intelectual e Novas Tecnologias. O DA FONTE ADVOGADOS faz parte da Associação Brasileira de Franchising – ABF, com participação ativa em seus fóruns de discussão. O conhecimento das peculiaridades e a proximidade com o setor permitem uma atuação inteiramente alinhada com os desafios jurídicos do ramo.

Soluções
  • Estruturação de franquias, incluindo a elaboração ou revisão de pré-contratos, circular de oferta de franquia e contratos de franquia.
  • Organização societária do franqueador ou franqueado para otimização da exploração da atividade, considerando alocação dos riscos da operação e impactos tributários.
  • Estruturação do Fundo de Publicidade.
  • Consultoria tributária com foco na tributação dos royalties, fundo de publicidade e planejamento tributário especializado nas atividades do setor.
  • Atuação em processos administrativos, instaurados perante as autoridades fiscais que tratem de tributos incidentes sobre as atividades de franchising.
  • Auditoria para a identificação dos ativos intangíveis que integram o padrão visual (trade dress), intelectual e operacional nas atividades de franchising.
  • Adoção de medidas para a proteção dos direitos de propriedade intelectual relacionados a marcas, know-how, projetos arquitetônicos, softwares, conteúdo textual e outros elementos que integram o trade dress da franquia.
  • Gestão jurídica dos contratos de franquia com o objetivo de prevenir litígios e administrar adequadamente as variáveis da relação contratual entre as partes e mitigar os riscos da exposição a eventuais descumprimentos contratuais.
  • Assessoria pré-contenciosa para recuperação de crédito junto aos franqueados e para documentar as evidências necessárias a comprovar o direito da empresa em caso de eventual litígio.
  • Atuação em ações judiciais e procedimentos arbitrais, especialmente estipulações de não concorrência, responsabilidade civil e contratual, disputa sobre uso de marca, responsabilidade do franqueador na relação da rede com os consumidores, cobrança e pagamento de royalties.
  • Defesa dos interesses dos franqueadores em reclamações trabalhistas, inclusive para afastar eventual pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre franqueadores e empregados da rede e/ou de responsabilização pelos respectivos encargos trabalhistas.
  • Planejamento das relações de trabalho, com a implementação de revisão de rotinas trabalhistas com base nas inovações legislativas e aderentes às necessidades da atividade de franchising.
  • Assessoria jurídica nas negociações sindicais, visando a celebração de Acordos e Convenção Coletivas de Trabalho, atentos às peculiaridades do setor e às inovações legislativas.
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Heliópolis Godoy
  • Tributário
  • Franquias
  • ICMS
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Larissa Cahú
  • Propriedade Intelectual, Tecnologia e Proteção de Dados
  • Franquias
  • Tecnologia e Inovação
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Maria Porto
  • Propriedade Intelectual, Tecnologia e Proteção de Dados
  • Franquias
  • Tecnologia e Inovação
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Rayana Belém
  • Empresarial
  • Franquias
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Simony Braga
  • ESG - Environmental, Social and Governance
  • Trabalhista Empresarial
  • Franquias
  • Indústria
  • Saúde
  • Tecnologia e Inovação
Publicações
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28/02/2024

O Estado de São Paulo editou a Resolução nº 6, de 6 de fevereiro de 2024, que regulamentou a Lei Estadual de Transação Tributária (Lei 17.843/23), estabelecendo os requisitos para a transação de créditos inscritos em dívida ativa, tributários ou não, independente da data da inscrição.

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28/02/2024

Com o intuito de alcançar a meta de déficit primário zero, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, no último dia útil de 2023, a Medida Provisória 1.202/2023, com inovações em três temas importantes do ponto de vista tributário.

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28/02/2024

Em 19 de dezembro de 2023, a Agência Nacional de Saúde publicou a Resolução Normativa nº 593/2023 acerca da notificação por inadimplência de titular do plano de saúde ou beneficiário responsável pelo pagamento de mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

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