A nova dinâmica do registro empresarial frente à Reforma Tributária

Por Júlia Lopes e Magda Leite

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, promove uma das mais amplas transformações no sistema tributário brasileiro, ao substituir quatro tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) por três novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; e o Imposto Seletivo (IS).

O IBS e a CBS incidirão sobre operações envolvendo bens e serviços, ampliando as hipóteses de incidência e redistribuindo a carga tributária entre os setores econômicos. Por sua vez, o IS incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme definição em lei complementar.

Além da redistribuição do ônus tributário, uma das alterações relevantes diz respeito ao processo de abertura de empresas. Com as inovações introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Nota COCAD nº 181/2025, o empreendedor deverá indicar, já na constituição da empresa, o regime de apuração do IBS e da CBS. Essa escolha será vinculada ao uso do CNPJ como identificador fiscal único, integrando os cadastros das administrações tributárias federal, estaduais e municipais.

A referida Nota COCAD nº 181/2025, da Receita Federal do Brasil (RFB), prevê a criação do Módulo de Administração Tributária no Portal de Negócios Redesim, sob o argumento de simplificar o processo de registro e legalização de empresas. Contudo, essa nova sistemática pode aumentar o tempo médio de abertura de empresas, pois a emissão do CNPJ dependerá da conclusão de procedimento complementar junto à RFB, após o registro do ato societário na junta comercial.

Em ofício ao Ministro da Fazenda, confederações do setor produtivo alertaram para cinco pontos críticos:

  • A exigência de definição do regime tributário já no ato do registro, antecipando uma decisão estratégica que anteriormente poderia ser tomada até 30 dias após a inscrição no CNPJ
  • O aumento da burocracia e o possível atraso na emissão do CNPJ
  • A fragmentação do fluxo processual entre as Juntas Comerciais e o Portal Redesim
  • A ausência de tempo hábil para adaptação tecnológica das 27 Juntas Comerciais e da do Distrito Federal
  • A necessidade urgente de revisão do escopo e do cronograma da medida, sob pena de retrabalho, insegurança jurídica e retrocesso na melhoria do ambiente de negócios no país

Na prática, o impacto para o empreendedor será a introdução de uma nova etapa no processo de abertura de empresas, que passará a ocorrer em dois momentos distintos: primeiro, o registro societário; depois, a emissão do CNPJ. Essa estrutura tem gerado preocupações quanto à sua repercussão sobre a celeridade e os custos do processo.

A discussão sobre a implementação da medida permanece em curso. As confederações destacaram, ainda, que nenhuma das 27 Juntas Comerciais estaduais, tampouco a do Distrito Federal, declarou possuir capacidade técnica para se adequar ao cronograma proposto pela Receita Federal, que entrou em vigor no último dia 27 de julho de 2025.

Apesar desses desafios, a expectativa é de que a nova dinâmica do registro empresarial contribua, no médio e longo prazo, para a formalização segura de novos negócios, a redução de custos operacionais e o aumento da previsibilidade tributária desde o momento da constituição. Para tanto, será essencial a publicação de normas infralegais claras, o desenvolvimento de sistemas tecnológicos compatíveis e o respeito à autonomia e às capacidades técnicas dos entes federativos.

Em conclusão, a Reforma Tributária não modifica apenas a estrutura fiscal brasileira, mas também impacta as bases operacionais do ambiente empresarial, exigindo modernização do processo de registro e reforço na articulação institucional entre as esferas do Estado.

Compartilhar