Por Heliópolis Godoy, Raíssa Andrade, Dora Paiva (estagiária) e Amanda Farah (estagiária)
Em 1º de abril de 2025, entrou em vigor o Convênio ICMS nº 135/2024, que estabeleceu nova alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre importações realizadas por meio do comércio eletrônico (e-commerce). A medida impacta diretamente consumidores e empresas que adquirem produtos do exterior, especialmente por meio de plataformas digitais.
O que é o ICMS e como ele incide nas compras internacionais online?
O ICMS é um tributo de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de determinados serviços. Nas importações efetuadas via e-commerce, a base de cálculo inclui não apenas o valor do produto, mas também o frete, seguro e o Imposto de Importação (II). Assim, qualquer aquisição internacional, realizada por meio eletrônico, está sujeita a essa tributação.
O que mudou com o novo convênio?
O Convênio ICMS nº 135/2024, publicado em 6 de dezembro de 2024, alterou o Convênio ICMS nº 81/2023, aumentando a alíquota do ICMS de 17% para 20% nas importações realizadas por remessas postais ou expressas. A mudança aplica-se, por ora, a dez estados, entre eles Minas Gerais, Acre, Roraima e sete estados da região Nordeste, com exceção de Maranhão e Pernambuco.
A decisão foi anunciada pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) com o objetivo de reduzir a competitividade dos produtos estrangeiros frente aos nacionais, incentivando a produção e o consumo de produtos nacionais.
Os demais estados e o Distrito Federal ainda não se manifestaram sobre a implementação da mudança. Caso optem por aumentar o tributo, a nova alíquota só poderá entrar em vigor a partir de 2026, em observância ao princípio da anterioridade anual.
Qual o impacto para os consumidores?
A elevação da alíquota do ICMS pode aumentar significativamente o custo final das compras internacionais. Por exemplo, uma compra no valor de US$50 (aproximadamente R$300) que anteriormente gerava um ICMS de 17% (R$51) passará a ter um ICMS de 20% (R$60), representando um acréscimo de R$9 no custo final da compra. A tabela abaixo ilustra esse impacto:
Descrição | Valor (R$) |
Valor da compra | 300 |
ICMS antigo (17%) | 51 |
ICMS novo (20%) | 60 |
Diferença no custo final | 9 |
Quais os efeitos para as empresas que operam com e-commerce?
Empresas que dependem da importação de produtos para revenda por meio do comércio eletrônico também deverão se adaptar. A mudança exigirá revisão de custos, estratégias de precificação e, possivelmente, a busca por alternativas logísticas e fornecedores nacionais.
Considerações finais
A elevação da alíquota do ICMS nas importações via e-commerce representa uma alteração relevante no cenário tributário nacional. É fundamental que consumidores e empresas estejam atentos às mudanças, reavaliem seus planejamentos e adotem estratégias para mitigar os impactos financeiros decorrentes dessa nova realidade.