O Projeto de Lei nº 7063/2017, que altera o regramento para concessões e parcerias público-privadas (PPPs), foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora retornará ao Senado. A proposta moderniza a Lei de Concessões Públicas e introduz mecanismos que tornam os contratos de concessão mais atrativos ao setor privado, pois o objetivo do Projeto de Lei é tornar as regras mais claras, previsíveis e seguras.
Principais mudanças a serem inseridas pelo Projeto de Lei nº 7063/2017:
• Garantias para financiamento: as concessionárias poderão usar bens vinculados ao contrato como garantia de empréstimos, desde que essenciais à prestação dos serviços.
• Repartição de riscos: fim do modelo “por conta e risco do concessionário”; riscos serão divididos objetivamente, inclusive por força maior, fato do príncipe ou eventos econômicos extraordinários.
• Receitas alternativas: os contratos e editais poderão prever exploração de atividades acessórias pela concessionária, com uso livre das receitas (não mais limitadas à modicidade tarifária).
• Reequilíbrio econômico-financeiro: novas regras para pedidos de reequilíbrio, com prazos, sanções por fraude e possibilidade de uso de contas vinculadas.
• Atualização automática de tarifas: se o poder concedente não se manifestar em até 30 dias, a concessionária poderá aplicar reajuste previsto contratualmente.
• Suspensão de obrigações: a concessionária poderá suspender obras ou serviços em caso de inadimplência do poder concedente.
• Limite de contratação de PPPs: elevação do limite de despesas com PPPs de 5% para 10% da receita corrente líquida nos estados e municípios.
Principais mudanças a serem inseridas pelo Projeto de Lei nº 7063/2017:
• Flexibilização da autorização legislativa: só será exigida autorização legislativa para PPPs com mais de 85% da remuneração paga pela administração (antes era 70%).
• Contas vinculadas: os contratos poderão prever contas específicas para mitigação de riscos, garantias, indenizações ou recomposição do equilíbrio contratual.
• Licenciamento ambiental: as concessões poderão abranger obras conexas para eficiência e integração, mesmo antes da licença definitiva.
• Acordo tripartite: autorização para acordos entre poder concedente, concessionária e financiadores, incluindo cláusulas de controle, garantias e pagamentos diretos aos financiadores.
• Capacidade técnica: permissão para uso de atestados de empresas do mesmo grupo econômico, com exceção de impedidas.
• Transferência de controle: a concessionária poderá transferir controle societário sem nova licitação, mediante autorização do poder concedente.
• Critérios de julgamento: ampliação e flexibilização dos critérios de escolha da proposta vencedora, incluindo menor receita, maior outorga e melhor técnica.
• Cláusulas de interrupção: PPPs poderão prever hipóteses de interrupção ou redução dos serviços por inadimplência do parceiro público.
• Relicitação: a concessionária poderá contratar estudos técnicos para relicitação, com possibilidade de ressarcimento.
O Projeto de Lei nº 7063/2017 também amplia os critérios de julgamento nas licitações, permitindo maior flexibilidade ao considerar:
✔️ Maior volume de obras ou serviços
✔️ Menor necessidade de aporte público
✔️ Maior retorno ao Estado em forma de receitas
O Projeto de Lei nº 7063/2017 segue para votação no Senado. Se aprovado e sancionado, o novo marco legal deve tornar as concessões mais atrativas ao setor privado, aumentar a segurança jurídica, ampliar investimentos e reforçar o papel do Estado como regulador e indutor das PPPs.