PGR apresenta manifestação no Tema 1.389: validade de contrato de prestação de serviços firmados entre pessoas jurídicas

Por Carolina Pedrosa e Simony Braga

Em 4 de fevereiro, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou parecer nos autos do ARE 1.532.603 (Tema 1.389) em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a definição da competência para o julgamento de controvérsias envolvendo contratos firmados entre pessoas jurídicas.

No parecer, o PGR sustenta que a formalização da prestação de serviços mediante constituição de pessoa jurídica não configura, por si só, hipótese de fraude à legislação trabalhista. Defende, ainda, que compete à Justiça Comum apreciar demandas que versem sobre a existência, validade e eficácia de contratos civis ou comerciais firmados entre pessoas jurídicas, com a incidência das normas de direito civil.

O STF já reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.389). A manifestação da PGR é pelo reconhecimento da constitucionalidade das formas alternativas de contratação, distintas da relação de emprego tradicional, bem como pela competência da Justiça Comum para decidir sobre a existência, validade e eficácia desses contratos, com aplicação das regras processuais civis, inclusive quanto à distribuição do ônus da prova.

O tema aguarda julgamento definitivo pelo STF, cuja decisão fixará tese vinculante e orientará os demais órgãos do Poder Judiciário quanto à definição da competência e aos parâmetros de análise da matéria.

O processo encontra-se concluso ao Ministro Relator Gilmar Mendes.

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