Prazo para Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) anual se encerra em abril

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que, em 31/12/2025, possuíam ativos no exterior em montante igual ou superior a US$1 milhão, ou seu equivalente em outras moedas, deverão apresentar Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) anual.
A declaração deverá ser entregue por meio de formulário eletrônico específico, disponibilizado pelo Banco Central.

Além disso, o declarante deverá prestar informações relativas a todos os depósitos no exterior, assim como empréstimo em moeda, financiamento, arrendamento mercantil financeiro, leasing, investimento direto em sociedade ou em portfólio, aplicação em derivativos e quaisquer outros investimentos, inclusive imóveis e outros bens.

O não fornecimento de informações, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo sujeitam o declarante a penas pecuniárias e caracterizam crime.

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