Rearp: novo regime permite atualizar e regularizar patrimônio com condições especiais

Entrou em vigor, em 21 de novembro, a Lei nº 15.265/2025, que criou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O programa, que ainda será regulamentado pela Receita Federal, abre a possibilidade para pessoas físicas e jurídicas atualizarem valores de bens ou regularizarem ativos não declarados, mediante pagamento de tributos.


Atualização de bens já declarados

Permite ajustar ao valor de mercado imóveis e veículos no Brasil ou no exterior, desde que adquiridos até 31 de dezembro de 2024.


Quem pode aderir:

• Pessoas físicas que já declararam os bens à Receita.

• Empresas que tenham os ativos no balanço até 31/12/2024.


Tributação:

• PF: 4% de IR sobre o ganho de valor.

• PJ: 8% (IRPJ + CSLL).


Após a atualização, o bem não pode ser vendido por:

• 5 anos (imóveis)

• 2 anos (bens móveis)


Regularização de bens não declarados


Destinada a quem possui ativos no país ou no exterior não informados ao Fisco até 31 de dezembro de 2024, desde que tenham origem lícita.


O que pode ser regularizado: contas bancárias, aplicações, criptoativos, participações societárias, imóveis, veículos, intangíveis e outros bens.

Tributação:

• 15% de IR sobre o valor regularizado

• Multa de 100% sobre o imposto


A regularização extingue penalidades tributárias relacionadas aos bens e pode afastar a punibilidade de determinados crimes tributários, desde que antes de sentença condenatória.


Prazos, adesão e pagamento


• O prazo para aderir é de 90 dias a partir da publicação da lei.

• Pagamento em quota única ou até 36 parcelas (com Selic a partir da segunda).

• A adesão implica confissão irrevogável dos valores.


Pontos de atenção

• Declarações falsas excluem o contribuinte do programa e reativam multas e juros integrais.

• A divulgação de informações relacionadas ao Rearp configura quebra de sigilo fiscal. • Documentos que comprovem a origem e propriedade dos bens devem ser mantidos por 5 anos após eventual venda.

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