Redução de alíquotas do ITCMD em Pernambuco vale até 30 de dezembro

Por Lorena Melo e Beatriz Blanke

O Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), instituído pelo Governo de Pernambuco, oferece condições excepcionais para regularização de débitos fiscais, incluindo o ITCMD, imposto que incide sobre heranças e doações. O programa foi criado para incentivar a quitação de pendências, reduzir litígios e facilitar o planejamento patrimonial e sucessório em condições mais favoráveis.

O ITCMD é um imposto estadual devido sempre que ocorre a transmissão gratuita de bens ou direitos, seja por doação (em vida) ou por herança (após falecimento). Em Pernambuco, a alíquota é progressiva, variando de 2% a 8%, a depender do valor transmitido. Esse imposto costuma representar um custo significativo em processos de inventário e planejamento sucessório, sobretudo quando o patrimônio transmitido é mais elevado.


O prazo para adesão ao benefício, por meio da solicitação do lançamento do imposto perante a Secretaria da Fazenda de Pernambuco, vai até 30 de dezembro de 2025. Após esse período, as alíquotas voltam aos percentuais tradicionais previstos na legislação estadual. Por isso, o momento é estratégico para quem pretende organizar doações ou antecipar o planejamento sucessório com economia fiscal relevante.

Diante da iminente reforma tributária e da possibilidade de aumento futuro da carga sobre heranças e doações, o PERC se apresenta como uma oportunidade concreta para regularizar pendências, reduzir custos e estruturar o patrimônio familiar de forma mais eficiente e segura.

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