Medidas atípicas e processo do trabalho: olhar a partir da decisão do STF na ADI 5.946 (parte 2)

Por Simony Braga Corroborando com a posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, a doutrina igualmente reconhece a adoção das medidas executivas atípicas, em caráter excepcional ou subsidiário, quando exauridas as vias típicas: “(…) tem o órgão jurisdicional de aferir se a técnica processual destinada pelo legislador infraconstitucional para a tutela ressarcitória pecuniária é eficaz […]

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