Por Rafaella Simonetti
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou, recentemente, o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança. O normativo, que já está em vigor, tem o objetivo de detalhar e complementar as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sobre a comunicação de incidentes de segurança à ANPD e aos titulares de dados.
Alguns pontos de destaque são:
Critérios para comunicação do incidente
A ANPD fixa alguns critérios para verificar em que casos será necessário comunicar o incidente à ANPD e aos titulares, sendo eles:

Registro do incidente de segurança

Comunicação do incidente à ANPD

Comunicação do incidente aos titulares

E se a comunicação não for realizada?
