Por Carlos André Pereira Lima, Grace Medeiros e Thiago Castilho
A Receita Federal do Brasil (RFB) mantém um programa de monitoramento voltado para promover a conformidade tributária de pessoas físicas e jurídicas classificadas como “maiores contribuintes”. Esse monitoramento é realizado por meio de
- Acompanhamento da evolução de rendimentos, receitas e patrimônio
- Monitoramento da arrecadação de tributos administrados pela RFB
- Análise de setores e grupos econômicos
- Gestão de inconformidades para evitar a formação de passivo tributário.
Atualização dos critérios de classificação
A Portaria nº 505/2024, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, atualiza os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, substituindo as Portarias nº 5.019/2020 e nº 390/2023.
Critérios para pessoas físicas

Critérios para pessoas jurídicas

Outros critérios
A RFB poderá incluir contribuintes no monitoramento com base na massa salarial, participação na arrecadação de tributos administrados pela RFB ou potencial econômico-tributário, inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos, sem prejuízo da adoção de outros critérios de interesse fiscal.
Atribuições da COMAC
O monitoramento é conduzido pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (COMAC), que terá o papel de:
- Editar normas complementares para estabelecer indicadores, metas e critérios de seleção
- Definir jurisdição e formas de controle e avaliação específicas para os processos de trabalho ou de atividades relacionados aos maiores contribuintes
- Garantir tratamento prioritário às inconformidades detectadas