Por Carlos André Pereira Lima
Na atual agenda legislativa, uma das pautas mais urgentes é a regulamentação da reforma tributária. Ela já passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, com a cobrança do IBS e da CBS a título de teste (0,1% e 0,9%, respectivamente). Enquanto a CBS será efetivamente implementada em 2027, o IBS será introduzido gradualmente entre os anos de 2029 a 2032. Ao final do período de transição, deixarão de existir o ISS, o ICMS, o PIS e a COFINS e, parcialmente, o IPI. Os tributos extintos e os novos impactam o setor de serviços de saúde.
A despeito dos desafios inerentes a uma nova complexidade legislativa, ainda pouco conhecida, deixar de conviver com mais de 5 mil legislações de ISS (1 por cidade) e 27 regulamentos do ICMS, além das legislações de PIS e COFINS, certamente, trará um ganho de eficiência à gestão tributária dos negócios.
Estima-se que a alíquota base de IBS e CBS será de 28%, sendo 2/3 do primeiro e 1/3 do segundo. Há diversos regimes diferenciados previstos na lei, atividades com alíquota zero, imunidade e descontos na alíquota base.
Considerando o aumento da carga tributária, é possível que os serviços de saúde passem por um aumento de custos e, por consequência, elevação de preços ao consumidor final. Parte desse setor convive com margens de lucratividade apertadas e forte concorrência. Profissionais da saúde, clínicas, hospitais, operadoras de planos de saúde e seguradoras buscarão rever seus preços para defender suas margens de lucro.
Esse movimento pode gerar inflação de curto prazo e abrir espaço para pedidos de revisão contratual, exigindo negociações complexas entre fornecedores, prestadores de serviços, operadoras de planos de saúde, seguradoras e clientes. A conta não será simples: o SUS não comporta demanda maior do que a atual, o mercado privado da Saúde não suporta preços m