e-BEF: nova obrigação da Receita Federal sobre beneficiários finais

Por Letícia Godoy, Rafaela Lago e Rayana Belém

A Receita Federal instituiu o e-BEF – Formulário Digital de Beneficiários Finais, nova obrigação acessória voltada à identificação das pessoas físicas que, direta ou indiretamente, possuem, controlam, exercem influência significativa ou se beneficiam economicamente de pessoas jurídicas, fundos, entidades e arranjos legais.A medida decorre da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que alterou a IN RFB nº 2.119/2022, e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, com aplicação faseada para determinados grupos.Na prática, o e-BEF concentra essas informações em formulário digital próprio, disponível no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal.
Quem deve apresentar?
De forma geral, a obrigação se aplica a pessoas jurídicas e demais entidades obrigadas à inscrição no CNPJ, quando sujeitas à identificação de beneficiários finais. O principal ponto de atenção está nas empresas que possuem pessoa jurídica no QSA. Nesses casos, não basta informar apenas o CNPJ da sócia, será necessário identificar a cadeia societária até chegar às pessoas físicas beneficiárias finais.Para sociedades limitadas com sócio pessoa jurídica no QSA, a Receita Federal esclareceu que a obrigação se aplica a partir de 2026, independentemente do faturamento.
Quem está dispensado?
Entre as hipóteses de dispensa, estão:
Assim, sociedades simples ou limitadas de menor faturamento não estarão automaticamente dispensadas se tiverem pessoa jurídica no QSA.
Faseamento da obrigação
As sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões entram no faseamento da Receita:
Já as sociedades limitadas com pessoa jurídica no QSA devem observar a obrigação a partir de 2026, independentemente do faturamento.Fundos de investimento, entidades de previdência, fundos de pensão e entidades similares possuem regras específicas. Em determinados casos, a obrigatoriedade será aplicável a partir de 2028.
Prazos
O e-BEF deverá ser apresentado em até 30 dias nas hipóteses de:
Quando não houver alteração, a informação deverá ser atualizada anualmente, até o último dia do ano-calendário.
Como enviar?
O envio será feito pelo serviço “Informar Beneficiário Final à Receita Federal (e-BEF)”, no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, pelo estabelecimento matriz, ainda que a pessoa jurídica possua filiais.A plataforma contará com pré-preenchimento de dados já existentes no CNPJ, mas a pessoa indicada como beneficiária final deverá acessar o sistema para confirmar ou rejeitar essa condição.
Quais dados serão exigidos?
O formulário exigirá dados de identificação do beneficiário final, como CPF, nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, residência fiscal, endereço e e-mail.Para beneficiário estrangeiro sem CPF, poderão ser exigidos documento de identidade com NIF, país de residência fiscal, endereço residencial e e-mail de contato, sendo o passaporte uma informação opcional.
Consequências do descumprimento
A não apresentação do e-BEF, ou sua apresentação com omissões ou incorreções, poderá gerar suspensão do CNPJ, impedimento de transações com estabelecimentos bancários e aplicação de multa por atraso ou por informações inexatas, incompletas ou omitidas.
Ponto de atenção
Empresas com pessoa jurídica no QSA, estruturas societárias em cadeia, entidades estrangeiras, fundos ou arranjos mais complexos devem avaliar a necessidade de apresentação do e-BEF, a fim de evitar pendências cadastrais e impactos perante a Receita Federal.

Compartilhar