INPI passa a permitir registro de slogan como marca

Por Larissa Cahú, Rafaella Simonetti e Maria Júlia Salzano

A partir de agora, empresas poderão registrar slogans como marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme atualização no entendimento da entidade sobre a aplicação do artigo 124, inciso VII, da Lei de Propriedade Industrial.

Diante desse novo cenário, poderão ser registrados slogans compostos por elementos distintivos que tenham a função de identificar e diferenciar produtos ou serviços no mercado.

O INPI informou que a alteração será formalizada na atualização do Manual de Marcas, prevista para o dia 27 de novembro.

Essa mudança representa um avanço importante para o fortalecimento da proteção à propriedade intelectual no Brasil, oferecendo às empresas mecanismo para assegurar a originalidade e titularidade dos slogans que as representam no mercado.

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