Pela primeira vez, o Brasil conta com uma lei geral de licenciamento ambiental: a Lei Federal nº 15.190/2025, que uniformiza conceitos e procedimentos.
Mais do que uma nova norma federal, trata-se da primeira lei de normas gerais sobre o tema, aplicável à União, aos Estados e aos Municípios, consolidando o modelo de federalismo cooperativo previsto na Constituição Federal.
A nova lei também regulamenta o art. 225, §1º, IV, da Constituição, estabelecendo parâmetros para os estudos ambientais, definindo o conteúdo mínimo do estudo de impacto ambiental e disciplinando prazos de análise, com foco em previsibilidade, eficiência e transparência, sem enfraquecer a proteção ambiental.
Entre os avanços, destacam-se a digitalização dos processos, o compartilhamento de dados entre os entes federativos, a fixação de prazos máximos para análise e o reforço à segurança jurídica e ao princípio da prevenção.
Além disso, a legislação prevê sete modalidades de licenças: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Única (LU), Licença Corretiva (LC), Licença Ambiental Especial (LAE) e a inovadora Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada a atividades de baixo impacto.
A nova lei entra em vigor em fevereiro de 2026, inaugurando uma nova fase da política ambiental brasileira, com o desafio de transformar a uniformização normativa em efetividade administrativa e desenvolvimento sustentável.
Com a nova legislação, o licenciamento ambiental se torna uma ferramenta de desenvolvimento sustentável, promovendo segurança jurídica sem renunciar à responsabilidade ambiental.