Ambiental

A área de Direito Ambiental está voltada para o planejamento e a prevenção de conflitos decorrentes da relação da atividade empresarial com os recursos naturais. Na consultoria ambiental, desenvolvemos estudos ambientais e assessoramos nossos clientes em procedimentos de licenciamento perante os órgãos de controle ambiental, navegando junto com eles e nossa equipe multidisciplinar, que conta com tripulantes de diferentes especialidades, a exemplo de engenheiros florestais, biólogos, geógrafos, engenheiros de trânsito e consultores em hidrologia e geoprocessamento. Nossa atividade também inclui o patrocínio dos interesses de nossos clientes em processos administrativos em trâmite nos órgãos de gestão ambiental, tais como aqueles instaurados para aplicação das penas de multas e embargo de atividade, e a atuação em ações movidas para a responsabilização civil e/ou penal das empresas, e/ou de seus dirigentes, bem como nas demais ações que exijam conhecimento aprofundado na área ambiental.

Soluções
  • Consultoria e orientação jurídica para a implantação de empreendimentos
  • Elaboração de estudos ambientais, inclusive o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), Estudo de Viabilidade ambiental (EVA) e Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV)
  • Assessoria jurídica para o Licenciamento ambiental (Licenças Prévia, de Instalação e de Operação)
  • Atuação em ações judiciais e processos administrativos afetos à área ambiental
Advogados de Ambiental
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Antônio Beltrão
  • Ambiental
  • ESG - Environmental, Social and Governance
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João Carlos Lopes
  • Administrativo
  • Ambiental
Publicações
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22/01/2024

Iniciativa está alinhada com o Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal e é percebida como um auxílio para investidores globais identificarem oportunidades e riscos, reduzirem custos de informação e otimizarem a alocação e movimentação de capitais.

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04/12/2023

Cobrança da taxa de coleta de lixo deve ser obrigatória para os municípios, de acordo com o novo Marco Legal do Saneamento, sob pena de caracterização de renúncia fiscal e improbidade administrativa.

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05/10/2023

Diario de Pernambuco

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