Por Carlos André Pereira Lima, Heliópolis Godoy e Raíssa Andrade Em julho de 2025, foi criada a Lei Complementar nº 216, que institui o Programa Acredita Exportação. O objetivo é ajudar micro e pequenas empresas a vender seus produtos para outros países, reduzindo impostos e devolvendo parte dos tributos pagos durante a produção. Na prática, o programa muda as regras do Reintegra (um sistema que devolve parte dos impostos embutidos em produtos exportados), permitindo que empresas de menor porte recebam de volta entre 0,1% e 3% do valor exportado, dependendo do tipo de produto e do tamanho da empresa. O programa só vale para 2025 e 2026. A partir de 2027, com a nova Reforma Tributária, o Reintegra será encerrado.A nova lei também amplia benefícios de regimes especiais como o Drawback e o Recof, que antes valiam apenas para insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação. Agora, eles também passam a incluir serviços ligados diretamente à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.Enquanto a exportação for feita, esses serviços ficam temporariamente sem cobrança de PIS e Cofins. Se a exportação não acontecer, a empresa terá que pagar os impostos, com juros e multa. |