Publicação dos regulamentos do IBS e da CBS marca etapa relevante da reforma tributária

Por Renato Ferreira

A publicação dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) representa mais um passo relevante na implementação da reforma tributária do consumo instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Em 30 de abril de 2026, o governo publicou o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, a Resolução CGIBS nº 6/2026, que estabelece o regulamento-base do IBS, e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, que formaliza as disposições comuns aplicáveis aos dois tributos.

Os atos regulamentares complementam as diretrizes previstas nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 e inauguram uma nova etapa da reforma tributária voltada à operacionalização do novo sistema de tributação sobre o consumo. Além de detalhar aspectos técnicos, os regulamentos buscam conferir maior previsibilidade aos contribuintes e permitir que as empresas iniciem, de forma mais concreta, os processos de adaptação operacional, tecnológica e contratual exigidos pela transição.

O IBS e a CBS têm foco na não cumulatividade ampla, na tributação no destino e na simplificação do sistema. A efetiva implementação dessas premissas, contudo, depende da regulamentação de temas operacionais sensíveis, muitos deles tratados nos atos recentemente publicados.

Entre os principais pontos regulamentados, destacam-se as disposições sobre o split payment, uma das principais inovações da reforma tributária. O modelo prevê a segregação automática do valor do tributo no momento da liquidação financeira da operação, com direcionamento da parcela correspondente ao IBS e à CBS diretamente ao Fisco. A sistemática busca reduzir a inadimplência e aumentar a eficiência arrecadatória, embora ainda gere preocupações relacionadas à integração tecnológica, ao impacto no fluxo de caixa e à adaptação dos meios de pagamento utilizados pelas empresas.

Outro aspecto relevante envolve as regras de apropriação de créditos. A regulamentação detalha hipóteses de creditamento, documentos hábeis, momento de apropriação e mecanismos de validação das operações, temas centrais para concretizar a não cumulatividade prometida pela reforma.

Os regulamentos também avançam na disciplina das obrigações acessórias e na padronização nacional de procedimentos fiscais, reforçando uma das principais propostas da reforma: a simplificação do ambiente tributário. A criação de documentos fiscais uniformizados, regras nacionais de apuração e sistemas integrados tende a reduzir parte da complexidade atualmente existente, marcada pela fragmentação normativa entre União, estados e municípios.

Quanto ao regime sancionatório, merece destaque o tratamento conferido ao descumprimento de obrigações acessórias durante o período de testes do IBS e da CBS. Com a publicação dos atos regulamentares, iniciou-se a contagem do prazo para aplicação de penalidades relacionadas ao preenchimento incorreto ou à ausência de informações nos documentos fiscais, incluindo multa correspondente a 1% do valor da operação em determinadas hipóteses.

Além disso, a regulamentação trata dos regimes diferenciados e específicos previstos na reforma tributária, incluindo setores submetidos a tratamentos próprios, hipóteses de redução de alíquota e mecanismos de devolução, como o cashback.

Apesar do avanço institucional trazido pela regulamentação, o cenário ainda exige cautela por parte dos contribuintes. A implementação do IBS e da CBS ocorrerá de forma gradual, em período de transição que exigirá a convivência simultânea entre o sistema atual e o novo regime. Na prática, as empresas precisarão revisar processos internos, adequar sistemas fiscais, reavaliar contratos e promover ajustes operacionais para atender às novas exigências regulatórias.

A publicação dos regulamentos do IBS e da CBS demonstra que a reforma tributária avança para uma etapa mais concreta de implementação. Embora ainda existam dúvidas interpretativas e temas pendentes de regulamentação complementar, os atos recentemente divulgados representam importante sinalização de amadurecimento do novo modelo tributário brasileiro e reforçam a necessidade de acompanhamento contínuo pelas empresas durante o período de transição.

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