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Obrigatoriedade da apreciação de contas para Sociedades Limitadas e Anônimas

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Magda Neves

A legislação estabelece, como regra, que os sócios das Sociedades Empresárias, aqui contempladas as Sociedades Limitadas e as Sociedades Anônimas, devem se reunir, dentro dos quatro primeiros meses após o término do exercício social, para, dentre outros assuntos, apreciar e deliberar pela aprovação ou não das contas dos administradores e respectivas demonstrações financeiras.

Sociedades Limitadas

 

Nas Sociedades Limitadas, essa deliberação pode ocorrer por meio de Reunião ou Assembleia de Sócios. Será obrigatória a realização por meio de Assembleia de Sócios, se o número de sócios for superior a 10 (dez).

Sociedades Anônimas

 

No caso das Sociedades Anônimas, a deliberação deve ocorrer por meio de Assembleia Geral Ordinária. Para tanto, há a obrigatoriedade de realização algumas publicações, quais sejam:

Publicação dos documentos que serão objeto da deliberação (a exemplo do relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras, entre outros) com 1 (um) mês de antecedência, ou, no mesmo prazo, publicar comunicado sobre a disponibilização dos referidos documentos.

Publicar o Edital de Convocação da Assembleia, no mínimo três vezes, observados os prazos legais, indicando as seguintes informações sobre a Assembleia:

  • Local da realização
  • Data e hora
  • Ordem do dia
  • Reforma do estatuto, se houver (a lei expressamente dispensa esta publicação, se a totalidade dos acionistas estiver presente na Assembleia)
  •  

As publicações devem ser realizadas observando as seguintes regras:
 

Tipo de Companhia   Publicação impressa Divulgação eletrônica

Fechadas (regra geral)

Em jornal de grande circulação, de forma resumida No site do mesmo jornal

Fechadas com Receita Bruta Anual de até R$ 78 milhões

Não precisa realizar publicações impressas Na Central de Balanços (SPED)*


*A Central de Balanços é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mantido pelo Governo Federal, no qual são concentradas todas as publicações realizadas pelas companhias fechadas de menor porte.

É relevante o cumprimento dos procedimentos legais para realização das Assembleias, por se tratar de dever legal do Administrador. Além disso, a aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras e das contas, exonera de responsabilidade os administradores e fiscais, salvo se houver erro, dolo, fraude ou simulação.