Publicações/Artigos

Perpetuação de patrimônio depende de um bom planejamento sucessório

arrow_back

Voltar

arrow_back

Voltar

Imagem do Membro

Taís Perboire

Para os advogados empenhados na prevenção dos danos – inevitavelmente – causados pelos processos sucessórios, o trabalho didático para com seus cientes é diário e constante. Como sintetiza, de forma objetiva e precisa, o jurista Rolf Madaleno, “É direito de todo o indivíduo planificar o destino de seus bens tanto durante a sua vida como para depois de sua morte, e para muitos se trata de uma necessidade prever, até onde seja possível, nos limites da legislação sucessória a distribuição e o destino de seus bens”. 

No entanto, engana-se quem acredita que planejamento sucessório se resume à constituição de sociedade holding e é indicado apenas para abastadíssimos empresários. O planejamento patrimonial e sucessório é ramo multidisciplinar, demanda atuação conjunta de profissionais especialistas em distintas áreas do direito: família, sucessões, tributário, societário e empresarial, tendo como objetivo, dentro dos limites legais, atender aos anseios dos clientes planejadores. 

Ganhos com um planejamento sucessório bem-feito  

Embora seja essencial aos empresários, mesmo porque não há perpetuação sem planejamento, o que, lamentavelmente, faz com que diversas empresas familiares não resistam à sucessão de seus líderes, o planejamento sucessório reúne projeções, realizadas em vida, por meio de diversos instrumentos legais que se complementam com a finalidade de esquematizar a destinação do acervo patrimonial, delimitando quem, quando, com quais propósitos, e até condições, receberão seus bens. 

Além do aspecto patrimonial que permeia os planejamentos, são essenciais as questões atinentes ao direito pessoal de família. É preocupação inerente ao ser humano a possibilidade de um dia faltar aos seus dependentes, sejam estes filhos, netos, pais ou quaisquer pessoas com quem possua laço sanguíneo e/ou afetivo.  

Isso é ainda mais evidente quando há situação de vulnerabilidade, seja por menoridade ou enfermidade. Portanto, é de extrema importância a organização e estruturação da sucessão com vistas ao atendimento das necessidades, considerando as particularidades de cada família. 

Assim, a conscientização da população quanto a questões relacionadas à sucessão e aos incalculáveis benefícios de um cauteloso planejamento é de extrema importância, assim como uma assistência legal adequada e capaz de lidar com diferentes realidades e particularidades de cada demanda.