Alexandre Callou
Elizabete de Queiroz
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio do Programa Justiça 4.0, determinou a obrigatoriedade do cadastramento do Domicílio Eletrônico Judicial pelas empresas privadas. A medida busca impulsionar a transformação digital do Poder Judiciário, disponibilizando novas tecnologias de Inteligência Artificial ao sistema de processos judiciais brasileiro.
Entre elas, está a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, criado para concentrar, em um único local, todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, onde serão expedidas as citações, intimações e outras notificações processuais.
O cadastro do Domicílio Eletrônico Judicial deve ser realizado pelas empresas até o dia 30 de maio de 2024. Caso não seja realizado voluntariamente no prazo concedido, o cadastro será efetuado pelo próprio CNJ, a partir das informações e dados fornecidos pela Receita Federal, ficando a empresa sujeita a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.. O manual de acesso, manuseio e cadastro no sistema pode ser consultado aqui.
Diante dessa inovação, é fundamental que as empresas se organizem internamente e estabeleçam fluxos de procedimentos específicos para a utilização do Domicílio Eletrônico Judicial, especialmente no que diz respeito ao cadastro e consulta das citações e intimações:
Nos casos novos, é importante que o time interno realize a triagem e o envio das citações ao escritório de advocacia que ficará responsável pelo acompanhamento da ação;
Nos casos em andamento, as intimações e notificações devem ser geridas e lidas pelo próprio escritório habilitado nos autos e responsável pela ação.