Por Mirella Lucena e Thiago Lorena
A Resolução CGSN nº 186/2026 extinguiu, para o exercício de 2027, a tradicional janela de opção pelo Simples Nacional em janeiro. A opção deverá ser exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional na internet.
No mesmo prazo, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma decisão importante a tomar: a adesão ou não ao chamado regime regular (ou híbrido) de apuração do IBS e da CBS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.Na prática, a empresa poderá optar por manter o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples (DAS) ou apurá-los “por fora”, pelo regime regular, mantendo os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e, quando aplicável, o IPI) no regime simplificado.
O quadro abaixo resume o que muda em cada cenário:

A opção pelo regime regular pode ser reconsiderada até o último dia de novembro de 2026, tornando-se a escolha irretratável a partir desse prazo.Já as empresas que não se manifestarem em setembro permanecerão no regime unificado para o primeiro semestre de 2027, com nova janela de opção prevista para março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.
Quem compra de empresas do Simples Nacional também precisa se organizar
Empresas que compram bens e serviços de fornecedores optantes pelo Simples Nacional devem consultar esses prestadores sobre a opção que farão em setembro. Esse levantamento é o que permite estimar, com antecedência, o impacto no volume de créditos disponíveis a partir de 2027 e, se necessário, reavaliar contratos, preços ou a composição da carteira de fornecedores.
Por isso, os contribuintes devem se preparar para:
