Por Mirella Lucena e Thiago Lorena
O Portal Nacional da NFS-e atualizou o cronograma de implantação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, originalmente publicada em 04/06/2026, que prevê adaptações no leiaute da NFS-e Nacional para contemplar operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis.
A NT nº 009 apresentou o futuro leiaute com novos campos específicos para valor e vencimento, copropriedade, identificação de até 99 unidades imobiliárias, Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e redutor social.
No entanto, conforme atualizações da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e divulgadas em 15 de julho, essas funcionalidades não estarão disponíveis nos ambientes oficiais de produção em agosto de 2026. O cronograma para implementação da NFS-e aplicável às operações imobiliárias será divulgado oportunamente pelos órgãos competentes.
Dessa forma, os documentos atualmente utilizados permanecerão válidos e continuarão sendo emitidos até que sejam disponibilizados o novo leiaute da NFS-e e as orientações operacionais para sua utilização.
Emissão dependerá do ambiente nacional
A NT nº 007 estabelece que as notas fiscais deverão ser autorizadas exclusiva e diretamente pelos Emissores Públicos Nacionais, por API, Emissor Web ou aplicativo. Não será admitida a emissão do documento por meio de sistemas próprios dos municípios para posterior compartilhamento com o repositório nacional.
