Por Vitor Katz e Maria Eduarda Cantarelli
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em cumprimento à determinação do Acórdão 1.473/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU), apresentou na última sexta-feira (27/09/2024) o seu plano de ação voltado para a fiscalização de irregularidades no mercado de micro e minigeração distribuída (MMGD).
O plano abrange etapas e prazos para que a agência reguladora possa, a partir de dezembro de 2024, incorporar esse tema em seus procedimentos de fiscalização vigentes, mediante:
- Avaliação das normas vigentes sobre MMGD, em especial quanto à questão da comercialização de energia
- A definição das metodologias e critérios para a seleção de empresas a serem monitoradas e fiscalizadas
- A realização de fiscalização piloto
- A inclusão das fiscalizações na agenda das agências estaduais conveniadas
No segundo semestre de 2025, a ANEEL realizará inspeções em concessionárias de grupos de distribuidoras, buscando identificar as possíveis irregularidades. Caso sejam constatadas, serão emitidos ofícios circulares com orientações para as demais concessionárias do grupo e o descumprimento dessas diretrizes poderá resultar em sanções.