Por Heliópolis Godoy, Raíssa Andrade de Mello e Renato Gomes Ferreira
Em 26 de setembro de 2024, foi publicada a Lei Complementar Estadual nº 546/2024, que trata da possibilidade de transação de créditos tributários e não tributários devidos ao Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações públicas, que estejam inscritos em dívida ativa ou que já tenham sido enviados para inscrição em dívida ativa pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE/PE). Abaixo, destacamos alguns dos principais pontos dessa nova medida:
Objetivo da lei
A Lei Complementar nº 546/2024 estabelece condições e requisitos para transações entre o Estado de Pernambuco (incluindo suas autarquias e fundações públicas) e devedores de créditos tributários e não tributários.
A lei visa resolver litígios envolvendo a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa ou já enviados à PGE/PE, órgão responsável pela cobrança judicial dos créditos constituídos em favor do Estado de Pernambuco.
Débitos abrangidos
A lei abrange débitos inscritos em dívida ativa do Estado de Pernambuco ou já enviados para cobrança judicial ou extrajudicial pela PGE. A transação, porém, não é um direito automático do contribuinte, sendo avaliada caso a caso e dependendo de deferimento por parte da PGE/PE.
Benefícios ofertados
A transação pode incluir:
• Descontos: reduções em multas, juros e outros acréscimos legais, podendo chegar até 65% do valor total do débito ou em até 70% para pessoa natural, microempresas, empresas de pequeno porte, empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação (judicial ou extrajudicial).
• Prazos especiais de pagamento: em até 120 meses, com prazos ampliados para até 145 meses nos casos de pessoa natural, microempresas, empresas de pequeno porte, empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação (judicial ou extrajudicial).
• Compensação de créditos: em alguns casos, é possível utilizar créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS; créditos certos, líquidos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e que não sejam mais passíveis de defesa ou desconstituição pelo Estado de Pernambuco. Contudo, a utilização desses créditos é limitada a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito.
Regras específicas para créditos de pequeno valor
Créditos com valor inferior a 40 salários-mínimos têm condições simplificadas, como desconto de até 50% nos encargos e prazo de pagamento em até 60 meses.
Rescisão
A transação será rescindida em casos de:
- Descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos.
- Constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de frustrar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração.
- Prática de conduta criminosa na sua formação.
- Ocorrência de dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto da transação.
- Ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação.
- A não observância de quaisquer disposições desta Lei Complementar, do termo ou do edital.
- Qualquer questionamento judicial sobre a matéria transacionada e sobre a própria transação, exceto nas hipóteses previstas em ato do Procurador Geral do Estado.
Um ponto interessante é que será admitida, quando sanável, a regularização do vício que ensejaria a rescisão durante o prazo concedido para a impugnação, preservada a transação em todos os seus termos.
A rescisão da transação implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores já pagos, sem prejuízo de outras consequências previstas no termo ou edital.
Aos contribuintes com transação rescindida será vedada, pelo prazo de dois anos contados da rescisão, a adesão a uma nova transação, mesmo que relativa a débitos distintos.
Transparência e publicidade
A PGE divulgará em meio eletrônico os termos das transações realizadas, assegurando a transparência e o cumprimento do princípio da publicidade.
Implicações práticas
A lei oferece uma oportunidade para a regularização de débitos com o Estado, trazendo benefícios em termos de condições de pagamento diferenciados, descontos e facilidades visando o encerramento de litígios. No entanto, o processo requer avaliação criteriosa dos requisitos e compromissos impostos, caso a caso.