Por Carlos André Pereira Lima, Heliópolis Godoy e Renato Ferreira
Conforme previsto na legislação tributária atualmente vigente, os créditos acumulados de PIS e Cofins permanecerão passíveis de aproveitamento após a entrada em vigor da CBS, prevista para janeiro de 2027, podendo ser utilizados para compensação de débitos de CBS, de outros tributos federais ou, conforme o caso, serem objeto de ressarcimento.
O principal ponto de atenção, contudo, está no prazo.
Com a extinção do PIS e da Cofins em janeiro de 2027, as empresas dispõem até dezembro de 2026 para identificar, revisar, validar e escriturar adequadamente seus créditos acumulados dos mencionados tributos.
Embora a Lei Complementar assegure a preservação desses créditos, a utilização deles dependerá de procedimentos que ainda serão integralmente regulamentados pela Receita Federal. Nesse cenário, empresas que deixarem de identificar, revisar e consolidar previamente seus saldos credores poderão enfrentar dificuldades operacionais, questionamentos fiscais e obstáculos para comprovar o direito aos créditos no futuro.
Por isso, as empresas devem realizar, ainda em 2026:

Diante desse cenário, a revisão dos créditos acumulados representa uma oportunidade relevante para recuperação de créditos tributários e para a mitigação de riscos na transição para a CBS.