A partir de agosto de 2026, os contribuintes sujeitos ao IBS e à CBS deverão preencher obrigatoriamente os campos relativos aos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos.
Até julho de 2026, conforme a flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a ausência dessas informações não gerará penalidades nem impedirá o cumprimento do requisito para dispensa do recolhimento.
A partir desse marco, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais com os campos do IBS e da CBS preenchidos, incluindo a indicação das alíquotas teste de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Durante o período de teste, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, sem exigência de recolhimento dos tributos, desde que os contribuintes cumpram as obrigações acessórias previstas na legislação.
Diante desse cenário, as empresas devem revisar seus processos internos e sistemas fiscais para garantir a correta emissão dos documentos fiscais e evitar impactos operacionais.