Por Raphaela Gonçalves e Victória Colas
A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) tem reforçado o entendimento de que determinadas alterações envolvendo imóveis situados em terreno de Marinha podem exigir atualização cadastral perante o órgão — inclusive em situações que, à primeira vista, não aparentam modificar a titularidade do bem.
Trata-se de um tema que merece atenção especial, dado o risco de aplicação de multas pela ausência de regularização, mesmo quando as operações subjacentes foram corretamente formalizadas em outras esferas.

Operações patrimoniais e sucessórias concluídas sem a devida análise dos reflexos perante a SPU podem resultar em pendências futuras vinculadas ao imóvel e em consequências administrativas aos responsáveis — situações que, em geral, são mais onerosas de resolver do que de prevenir.
Recomendamos atenção especial a alterações recentes ou em andamento que envolvam imóveis localizados em área de Marinha, antes que se concretizem sem a devida avaliação do impacto perante o órgão gestor.