Por Carlos André Pereira Lima, Heliópolis Godoy e Renato Ferreira
A Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, em vigor desde 9 de abril de 2026, regulamenta o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), previsto na Lei Complementar nº 225/2026. O programa incentiva o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios a contribuintes com melhor histórico de conformidade.
O Sintonia abrange, inicialmente, pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Não inclui pessoas físicas, MEI, optantes pelo Simei, órgãos e entidades de direito público, empresas públicas, organizações internacionais e pessoas jurídicas com menos de seis meses de inscrição no CNPJ.

A apuração ocorre mensalmente, com base em histórico que atribui maior peso aos meses mais recentes. Ao final, o programa enquadra os contribuintes nas classificações “A+”, “A”, “B”, “C” ou “D”. A classificação “A+” exige nota igual ou superior a 99,5% e histórico mínimo de apurações mensais. O devedor contumaz recebe automaticamente a classificação “D”.

Além disso, o contribuinte com Selo Sintonia pode usufruir de bônus de adimplência fiscal, com desconto de 1% no pagamento à vista da CSLL, observadas as condições legais. Esse percentual pode aumentar gradualmente até 3%, conforme o tempo de manutenção do selo. O benefício não se aplica às estimativas mensais da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não alcança empresas do Simples Nacional e só pode ser utilizado após doze meses de detenção do selo.
O programa também prevê tratamento preventivo para contribuintes com melhor classificação. Nesses casos, a Receita Federal comunica previamente indícios de infração à legislação tributária e aduaneira, permitindo a regularização em até sessenta dias sem multa de mora.
A norma permite a revisão da classificação em caso de erro material, mediante requerimento fundamentado. Esse procedimento não admite discussão de lançamentos ou créditos tributários, limitando-se à correção de inconsistências nos dados utilizados na apuração.
O Sintonia inaugura um modelo estruturado de avaliação contínua do comportamento fiscal, no qual a qualidade das informações, a consistência das declarações e a regularidade no cumprimento das obrigações assumem papel central na relação entre Fisco e contribuinte, com efeitos diretos no acesso a benefícios e na priorização de demandas perante a Administração Tributária.
Confira a instrução normativa completa
Nosso time de Direito Tributário está à disposição para fazer esclarecimentos sobre o tema.
Assinaturas:
Carlos André Pereira Lima
Heliópolis Godoy
Renato Ferreira